DECRETO Nº 93, DE 31 DE JULHO DE 1997

 

REGULAMENTA O ARTIGO 30 DA LEI NÚMERO 1.327/96 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VIANA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 60, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias a carga horária dos Servidores Públicos do Município de Viana.

 

Artigo 2º O expediente nas Repartições Públicas Municipais, passa a ser no horário das 12:00 (doze) horas as 18:00 (dezoito) horas, exceto nos setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, cujas atividades dependam do cumprimento do Horário Integral.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Viana (ES), 31 de julho de 1997.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Prefeitura.

 

ADILSON BANDEIRA DIAS

Secretário Municipal de Administração E PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.