O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 60, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias a carga horária dos Servidores Públicos do Município de Viana.
Artigo 2º O expediente nas Repartições Públicas Municipais, passa a ser no horário das 12:00 (doze) horas as 18:00 (dezoito) horas, exceto nos setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, cujas atividades dependam do cumprimento do Horário Integral.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Viana (ES), 31 de julho de 1997.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.