O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 60, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do servidor, a Gratificação de Licença Prêmio prevista no Artigo 72, Inciso VII, da Lei número 1.327, de 19 de dezembro de 1996.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se e Cumpra-se.
Viana (ES), 31 de julho de 1997.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.