REVOGA O
ART. 4° DA Lei MUNICIPAL N° 1.011/85.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viana - ES aprovou e Eu na qualidade de seu Presidente, nos termos do art. 53,
§ 5°, da Lei n° 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios) PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica, revogado o art. 4° da Lei
Municipal n° 1.011/85, que assim dispõe:
“Art.
4° - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado, por Decreto, a
reajustar os valores dos vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, de
conformidade com o sistema de atualização monetária que rege a matéria, nas
bases de 1° de maio e 1° de novembro”.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana,
28 de outubro de 1986.
JOÃO
JOSÉ BARBOSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.