LEI Nº 1028/1987, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.

 

ASSEGURA AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS AOS FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam assegurados aos Funcionários da Câmara Municipal de Viana, todos os direitos e vantagens pecuniárias previstas pela Lei Estadual n° 3.200, de 30 de Janeiro de 1978, e de outros, no que couber, previstos em Legislação Municipal, bem como os direitos e vantagens concedidas na Lei nº 1.026/87, de 16 de outubro de 1987 aos Funcionários do Executivo Municipal, especificamente:

 

I- Regime Jurídico de promoção bienal;

 

II – Regime Jurídico de Tempo Integral;

 

III – Estabilidade Financeira.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento, ficando o Presidente da Câmara autorizado suplementá-la se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Viana, 30 de outubro de 1987.

 

DEMÓSTHENES DE CARVALHO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.