ISENTA DO
I.S.S., COMO INCENTIVO POR SERVIÇOS RELEVANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à SOBRE – RODAS – Comércio e Equipamentos
Ltda., a isenção do I.S.S., Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
incidente sobre serviços prestados neste Município, pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Viana, 25 de julho de 1988.
DEMÓSTHENES DE CARVALHO
SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.