A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Nº 1.041,
de 25 de julho de 1988.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES,
23 de outubro de 1989.
MARIA TEREZINHA
MENDES PIMENTEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.