A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica prorrogado até 04 de abril de 1.990, o prazo de vigência previsto no artigo 3º da Lei nº 1.052/89.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
Viana-ES, 21 de junho de 1989.
MARIA TEREZINHA MENDES
PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.