Revogado pela Lei n°. 1208/1993

 

LEI N° 1.168/1992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

PROIBE A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS TÓXICAS, DE PRODUTOS EXPLOSIVOS, E DAS QUE MANUSEIAM MATERIAIS RADIOATIVOS E, AINDA, DE NOVAS INDÚSTRIAS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO NO MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica proibida a instalação de indústrias químicas tóxicas, de produtos explosivos, das que manuseiam materiais radioativos e, ainda, de usinas de concreto pré-misturado, no Município de Viana.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana, 11 de dezembro de 1992.

 

MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.