Revogado pela Lei n°. 1208/1993
LEI N° 1.168/1992, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1992.
PROIBE A INSTALAÇÃO
DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS TÓXICAS, DE PRODUTOS EXPLOSIVOS, E DAS QUE MANUSEIAM MATERIAIS
RADIOATIVOS E, AINDA, DE NOVAS INDÚSTRIAS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO NO
MUNICÍPIO DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica proibida a instalação de indústrias químicas
tóxicas, de produtos explosivos, das que manuseiam materiais radioativos e,
ainda, de usinas de concreto pré-misturado, no Município de Viana.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Viana,
11 de dezembro de 1992.
MARIA TEREZINHA MENDES PIMENTEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.