AUTÓGRAFO DE LEI Nº 1.184/1993, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.

 

Dá nova redação ao art. 215, da Lei nº 1.086, de 27 de dezembro de 1989.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 215, da Lei nº. 1.086, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 215 – O valor da Unidade Fiscal do Município de Viana (UFMV) é de CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros reais), que será reajustado mensalmente com base nos índices de atualização monetária, baixados pelo Governo Federal”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  

 Viana, 27 de agosto de 1993.

 

ALMIR SILVEIRA MATTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.