REVOGAÇÃO
DA LEI Nº 1.097/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica revogada a Lei nº 1.097/90,
sancionada em 12 de junho de 1990.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana, 17 de novembro de 1993.
LEONOR
LUBE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.