LEI Nº 1.196/1993, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.097/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.097/90, sancionada em 12 de junho de 1990.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  

 Viana, 17 de novembro de 1993.

 

LEONOR LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.