LEI 1.198/1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

REVOGA O ART. 1º DA LEI 1.162/92, A LEI 1.167/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam revogados o Artigo 1º da Lei 1.162, de 03 de novembro de 1992 e a Lei 1.167, de 09 de dezembro de 1992, que versam sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e concede incentivo fiscal, respectivamente.

 

Art. 2º - O Artigo 2º da Lei 1.162/92, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Ficam isentos do pagamento do IPTU, o aposentado, o pensionista e o portador de deficiência física, que sejam proprietário de um único imóvel no Município, e cuja renda mensal não exceda a duas vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública Municipal”.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  

 Viana, 13 de dezembro de 1993.

 

LEONOR LUBE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.