REVOGA O
ART. 1º DA LEI Nº 1.162/92, A LEI Nº
1.167/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Ficam revogados o Artigo 1º da Lei nº 1.162, de 03 de novembro de 1992 e a Lei nº 1.167, de 09 de
dezembro de 1992, que versam sobre isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e concede incentivo fiscal, respectivamente.
Art. 2º - O
Artigo 2º da Lei nº
1.162/92, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º - Ficam isentos do pagamento do IPTU, o aposentado, o pensionista e o
portador de deficiência física, que sejam proprietário de um único imóvel no
Município, e cuja renda mensal não exceda a duas vezes o valor do menor
vencimento pago pela Administração Pública Municipal”.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Viana, 13 de dezembro de 1993.
LEONOR
LUBE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.