Dispõe sobre alteração dos valores das funções de confiança, criadas
pela Lei n° 1.176/93 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Viana, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As funções de confiança,
criadas pela Lei n° 1.176/93 e posteriormente
alteradas pela Lei n° 1.212/94, passam a vigorar
com os seguintes valores:
FC-1 =
R$ 67,97
FC-2 =
R$ 54,37
FC-3 =
R$ 43,50
FC-4 =
R$ 34,80
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1995.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 17 de fevereiro de 1995.
LEONOR LUBE
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.