Lei n° 1.252/1995, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre alteração dos valores das funções de confiança, criadas pela Lei n° 1.176/93 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - As funções de confiança, criadas pela Lei n° 1.176/93 e posteriormente alteradas pela Lei n° 1.212/94, passam a vigorar com os seguintes valores:

 

FC-1 = R$ 67,97

FC-2 = R$ 54,37

FC-3 = R$ 43,50

FC-4 = R$ 34,80

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1995.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 17 de fevereiro de 1995.

 

LEONOR LUBE

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.