LEI Nº 1.311, DE 05 DE JUNHO DE 1996

 

Confere nova redação do inciso I, parágrafo 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.227, de 11 de julho de 1994.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Inciso I, parágrafo 2º e 3º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.227, de 11 de julho de 1994, passam a vigir com a seguinte redação:

 

“Art. 3 -.....................................................................................................................................................................

 

I – quatro representante efetivos e quatro suplentes do Poder Publico Municipal e dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde-SUS, indicados pela Prefeitura Municipal.

 

§ 2º - Revogado

 

§ 3º - Na composição das representações referidas nos incisos deste artigo, será vedada a acumulação de representação por uma mesma pessoa.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 05 de Junho de 1996

 

Idomar José Passamai

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.