LEI
Nº 1.311, DE 05 DE JUNHO DE 1996
Confere nova redação
do inciso I, parágrafo 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1.227, de 11 de julho de
1994.
O Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte lei:
Art. 1º
- O Inciso I, parágrafo 2º e 3º do artigo 3º,
da Lei Municipal nº 1.227, de 11 de julho de 1994, passam a vigir com a
seguinte redação:
“Art. 3
-.....................................................................................................................................................................
I – quatro representante efetivos
e quatro suplentes do Poder Publico Municipal e dos prestadores de serviço do
Sistema Único de Saúde-SUS, indicados pela Prefeitura Municipal.
§ 2º - Revogado
§ 3º - Na
composição das representações referidas nos incisos deste artigo, será vedada a
acumulação de representação por uma mesma pessoa.”
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES, 05 de Junho de 1996
Idomar José Passamai
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.