Revogado pela lei n° 1429/1999

 

LEI 1.375/1997, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso, de 01 (um) terreno situado na Avenida Governador Rubim, Sede Viana-ES, com área total de 110,09 (cento e dez metros e nove decímetros quadrados), a Associação Cultural e Recreativa de Viana – ACRV.

 

Art. 2º - A área descrita no artigo precedente, será utilizada para implantação da sede social da Associação Cultura e Recreativa de Viana.

 

Art. 3º - A área mencionada no artigo 1º, será revertida ao patrimônio público, independentemente de quaisquer formalidades, se os projetos mencionados no artigo antecedente não forem implementados no prazo de dois anos, contados a partir da vigência desta Lei. Ou se lhe for dada outra destinação.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Viana-ES, 10 de dezembro de 1997.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.