O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, prevista no artigo 60, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica revogada
a Lei Municipal nº. 1.375, de 10 de dezembro de
1997, que autorizou ao Chefe do Poder Executivo a proceder concessão de Direito
Real de Uso, de um terreno situado na Avenida Governador Rubim, Sede da cidade
de Viana, com área de 110,09m (cento e dez metros e nove decímetros quadrados),
a Associação Cultural e Recreativa de Viana - ACRV.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES,
29 de janeiro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.