O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de
Uso, de 01 (um) terreno situado na Avenida Governador Rubim,
Sede Viana-ES, com área total de 110,09m² (cento e
dez metros e nove decímetros quadrados), a Associação Cultural e Recreativa de
Viana – ACRV.
Art. 2º - A área descrita no
artigo precedente, será utilizada para implantação da
sede social da Associação Cultura e Recreativa de Viana.
Art. 3º - A área mencionada
no artigo 1º, será revertida ao patrimônio público,
independentemente de quaisquer formalidades, se os projetos mencionados no
artigo antecedente não forem implementados no prazo de dois anos, contados a
partir da vigência desta Lei. Ou se lhe for dada outra destinação.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Viana-ES, 10 de
dezembro de 1997.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.