Cria o
cargo do Coordenado Municipal de Saúde – Nível CC - 2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de COORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, instituído pela Lei nº 1.283/95.
Art. 2º - As nomeações e competências
do cargo ora criado, são aqueles definidos no artigo 5º da Lei nº 1.283/95.
Art. 3º - O cargo de Coordenador do
Fundo Municipal de Saúde, é de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, e
terá do Nível CC-2.
Art. 4º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, na rubrica própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 01 de julho de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.