LEI Nº 1.457/1999, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo I da lei 1.446/99, como item 13, as metas para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.000, relativas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, relacionadas a seguir.

 

13 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

- Equipamento e material permanente

- Aquisição de veículos

- Urbanização e paisagismo de logradouros públicos

- Ampliação e conservação de cemitérios

- Restauração e conservação de praças e jardins

- Manutenção permanente de logradouros municipais

- Manutenção dos cemitérios municipais

- Manutenção de limpeza e coleta de lixo

- Construção de pontes, pontilhões e bueiros em vários trechos de estradas vicinais

- Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos

- Abertura, conservação e manutenção de estradas vicinais

- Construção de praças, jardins e lazer

 

Art. 2º - Ficam incluídas nas metas constantes do Anexo I, da Lei supra mencionada as seguintes prioridades:

 

04 - Agricultura

- Aquisição de uma patrulha mecanizada, composta de dois caminhões caçamba, um tratar de porte médio, uma grade aradora, um sucador, um subsolador um distribuidora de calcário, uma batedeira de cereais, uma carroça de dois pneus, um cultivador, uma plantadeira adubadeira, uma pá carregadeira, uma moto niveladora e uma retro escavadeira.

 

06 - Meio Ambiente

- Despoluição da Bacia do Rio Santo Agostinho

 

                   Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 17 de novembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.