Autoriza ao
Chefe do Poder Executivo a prorrogar o Convênio Firmado com o Poder Judiciário
do Estado do Espírito Santo, através da Diretoria do Fórum de Viana, com
interveniência do Juizado Especial Cível, desta Comarca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar convênio
firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei
Municipal n.º 1.443/99, com o Poder Judiciário deste Estado, visando o
funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo
prazo de oito meses, à partir do dia 1º de maio do corrente ano.
Art. 2º - O Poder
Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$1.000,00 (hum mil
reais), por um período de oito meses, para custeio de despesas de aluguel do
imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como despesas com citação,
intimação e postagem de correspondência.
Art. 3º - As
despesas inerentes ao cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária n.º 02000.02040142.011 –
3.2.3.3.00.00 – R$8.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 07 de julho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.