LEI Nº 149/1951, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam anuladas no Orçamento vigente da despesa as seguintes verbas:

 

231/8.49.4.....................................................................

500,00

65/8.99.4.......................................................................

2.000,00

65/8.99.4.......................................................................

20.000,00

65/8.99.4.......................................................................

5.000,00

 

Art. 2º - Com os recursos obtidos com as anulações do art. 1º ficam abertos os créditos especiais, na importância total de Cr$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos cruzeiros).

 

                   Cr$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos cruzeiros), para atender o serviço de abertura e conservação de valas neste município na zona rural.

 

                   Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para auxílio aos pobres indigentes.

 

                   Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para auxílio com remédios aos indigentes.

 

Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para o serviço de limpesa pública da sede e Vila de Araçatiba.

 

Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), para atender a diversos com possíveis encargos do município.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 28 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.