Autoriza o
Chefe do Poder Executivo a prorrogar Convênio com o Poder Judiciário do Estado
do Espírito Santo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o
convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal nº
1.443/99, com o Poder judiciário deste Estado, visando o
funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo
prazo de nove meses, à
partir do dia 1° de janeiro do corrente ano.
Art. 2º
- O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$
1.000,00 (hum mil reais), por um período de nove meses para custeio de despesas
de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como as
despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.
Art. 3º
- As despesas inerentes ao cumprimento da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária 02100.020.40142-011 (3.2. 2. 4.02).
Art. 4º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 06 de abril de 2001.
LEONOR
LÜBE
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.