LEI Nº 1.500/2001, DE 06 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar Convênio com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal 1.443/99, com o Poder judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de nove meses, à partir do dia 1° de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por um período de nove meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como as despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.

 

Art. 3º - As despesas inerentes ao cumprimento da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 02100.020.40142-011 (3.2. 2. 4.02).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 06 de abril de 2001.

 

LEONOR LÜBE

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.