A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulada no Orçamento vigente da despesa a seguinte verba:
Verba
nº 211/8.29.4- |
Auxílio
para a Const. da Casa de São Vicente de Paulo............Cr$ 5.200,00 |
Art. 2º - Com o recurso obtido com a anulação
contida no art. 1º, fica desde já autorisado a abertura dos créditos seguintes:
Crédito
Especial da importância de Cr$ 4.059,00 (quatro mil e cincoenta e nove
cruzeiros), para atender ao pagamento de mensalidades com seis títulos da
Alicança da Baía S/A, de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), cada um, num
total mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros), a conta de
Setembro à 31 de Dezembro de 1951, e mais outras despesas selos, etc.
Crédito Suplemenar:-
Cr$ 1.141,00 (um mil cento e quarenta e um cruzeiros), para atender ao
pagamento de despesas com possiveis encargos do município, verba 65/8.99.4.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal
autorisado a fazer a operação que se tornar necessária com a Aliança da Baía
S.A, para aquisição de seis títulos do valor nominal de Cr$ 50.000,00
(cincoenta mil cruzeiros), cada um, revogadas as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.