Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal nº 1443/99, com o Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de seis meses, a partir do 1º de outubro do corrente ano.
Art.
2º - O Poder Executivo repassara ao Poder Judiciário a quantia mensal de
R$1.000,00 (um mil reais), por um período de seis meses para custeio de
despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como
despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.
Art. 3º - As despesas inerentes ao cumprimento da Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 021100.020.40143-011 (3.2.2.4.02).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.