LEI Nº 160/1952, DE 28 DE AGOSTO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam desde já suplementadas no orçamento da despesa vigente da despesa do corrente exercício, as seguintes verbas:

 

111/8.09.3- letra a)

Cr$ 5.000,00

 

65/8.99.4 – letra b)

Cr$ 5.000,00

Cr$ 10.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1951.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 28 de agosto de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.