LEI Nº. 1.618/2002, DE 20 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PRORROGAR O CONVÊNIO FIRMADO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA, COM INTERVENIÊNCIA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, DESTA COMARCA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a prorrogar o convênio firmado no dia 14 de julho de
1999, com base na Lei Municipal no 1443/99, com o
Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial
Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de nove meses, a partir do dia
1° de abril do corrente ano.
Art. 2° - O Poder Executivo repassará ao
Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período
de nove meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o
Juizado Especial Cível, bem como despesas com citação, intimação e postagem de
correspondência.
Art. 3° - As despesas inerentes ao
cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
n°.021100.020.40143-011 (3.2.2.4.02).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana -
ES, 20 de maio de 2002.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.