LEI Nº. 1.618/2002, DE 20 DE MAIO DE 2002.

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O CONVÊNIO FIRMADO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DO FÓRUM DE VIANA, COM INTERVENIÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DESTA COMARCA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a prorrogar o convênio firmado no dia 14 de julho de 1999, com base na Lei Municipal no 1443/99, com o Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado Especial Cível desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de nove meses, a partir do dia 1° de abril do corrente ano.

 

Art. 2° - O Poder Executivo repassará ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um período de nove meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Juizado Especial Cível, bem como despesas com citação, intimação e postagem de correspondência.

 

Art. 3° - As despesas inerentes ao cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n°.021100.020.40143-011 (3.2.2.4.02).

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana - ES, 20 de maio de 2002.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.