Dispõe sobre a extinção e criação de cargos
de provimento em comissão na Estrutura Administrativa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto da Estrutura
Administrativa do Município de Viana, a Assessoria Militar, de Nível CC – 2 e
CC-4, bem como o seu respectivo cargo, ambos criados pela Lei nº. 1400/98, nos artigos 16 e 17.
Art. 2º - Ficam criados na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Viana, os cargos de Assessor Especial, padrão CC2, em número de 16
(dezesseis), que terá as atribuições de assessorar bem como dar apoio
administrativo ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias Municipais.
Art.3º - Os Cargos criados serão
distribuídos na forma do Anexo I, que passa a ser parte integrante da presente
lei.
Art. 4º - As despesas inerentes ao pagamento
da remuneração do Assessor Especial correrão por conta de dotação própria para
pagamento de pessoal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 14 de março de 2003
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.