REVOGADO PELA LEI Nº 2912/2017

 

LEI Nº 1.639/2003, DE 28 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a alteração de Lei 1.589 de 11/12/2001.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 6º, caput, art. 6º, § 1º, alíneas “c” e “I”, art. 8º e art. 20, da Lei 1.589, de 11/12/2001, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º - O COMSEV será formado por 26 (vinte e seis) membros, com mandato de 02 (dois) anos,  e sua composição se efetivará com a indicação dos seguintes conselheiros:

 

§ 1º - ........................................................................................................................

 

a)..............................................................................................................................

 

c)  representante do Poder Judiciário, indicado pelo Juiz da Vara Criminal;

 

d) .............................................................................................................................

 

i)representante da Ordem dos Advogados do Brasil (ES);

 

................................................................................................................................

 

Art. 8º - O COMSEV será dirigido por um Presidente e na sua ausência e/ou impedimento será substituído pelo Secretário, os quais serão eleitos pelos Conselheiros Permanentes na primeira reunião após a solenidade de posse.

 

Art. 20 – A composição dos representantes que trata o § 2º, do art. 6º, se dará através de eleição em Assembléia Geral, constituída por membros da sociedade civil organizada, especialmente convocada para este fim, dentre os quais candidatos previamente inscritos, onde será assegurado o direito de representação, sempre que possível de todas as entidades e associações civis e religiosas legalmente constituídas do Município de Viana.

 

Parágrafo único – A convocação da Assembléia Geral para a eleição far-se-á através de 1/3 (um terço) dos representantes do COMSEV que trata o § 1º, deste artigo.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de março de 2003.

 

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.