Dispõe sobre a
alteração de Lei 1.589 de 11/12/2001.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 6º, caput,
art. 6º, § 1º, alíneas
“c” e “I”, art.
8º e art.
20, da Lei 1.589, de 11/12/2001, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O COMSEV será formado por 26 (vinte e
seis) membros, com mandato de 02 (dois) anos, e sua composição se efetivará com a
indicação dos seguintes conselheiros:
§ 1º -
........................................................................................................................
a)..............................................................................................................................
c) representante do Poder Judiciário, indicado pelo
Juiz da Vara Criminal;
d)
.............................................................................................................................
i)representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (ES);
................................................................................................................................
Art. 8º - O COMSEV será dirigido por um Presidente
e na sua ausência e/ou impedimento será substituído pelo Secretário, os quais
serão eleitos pelos Conselheiros Permanentes na primeira reunião após a
solenidade de posse.
Art. 20 – A composição dos
representantes que trata o § 2º, do art. 6º, se dará através de eleição
Parágrafo único – A convocação da Assembléia Geral para a eleição far-se-á através de 1/3 (um
terço) dos representantes do COMSEV
que trata o § 1º, deste artigo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana-ES, 28 de março de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.