Autoriza a Chefe do Poder Executivo a prorrogar a convênio firmado
com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, através da Diretoria do
Fórum de Viana.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar a convênio firmado no dia 14 de
julho de 1999, com base na Lei Municipal no 1443/99,
com o Poder Judiciário deste Estado, visando o funcionamento do Juizado
Especial Civil desta Comarca, e sua manutenção pelo prazo de 06 (seis) meses, a
partir do dia 1° de julho de 2003.
Art. 2° - O Poder Executivo repassará
ao Poder Judiciário a quantia mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por um
período de seis meses para custeio de despesas de aluguel do imóvel onde
funciona o Juizado Especial Civil, bem como despesas com citação, intimidação e
postagem de correspondência.
Art. 3° - As despesas inerentes ao
cumprimento da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária n°
002.002 – Procuradoria Geral – 022.022.0206100032-004 – manutenção das
atividades administrativas da procuradoria – 3.3.90.39.00 – outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica – ficha 0046, ficando o Poder Executivo autorizado
a suplementar esta dotação se necessário for.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 15 de agosto de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.