Lei n° 1661/2003, de 29 de dezembro de 2003

 

Dispõe sobre alteração no código de obras municipal.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescido ao art. 33, Lei n° 1299, de 28/12/1995, o seguinte parágrafo:

 

Art. 33 - ...................................................................................................................................................................

 

I - .............................................................................................................................................................................

 

§ 1° - ........................................................................................................................................................................

 

§ 2° - Atendido ao disposto no art. 34, a licença para construção ou ampliação de presídios ou órgãos prisionais similares pela Secretaria Municipal de Obras, fica condicionada a prévia autorização legislativa.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 29 de dezembro de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.