DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica mantida a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Viana prevista
na Lei n° 1.647, de 13/06/2003, exceto com relação
à extinção e criação dos seguintes cargos:
I – Ficam extintos os seguintes
cargos:
Quantidade |
Padrão |
Denominação |
05 (cinco) |
CCL-02 |
Assistente
Parlamentar |
02
(dois) |
CCL-03 |
Assistente
de Comissões |
II – Fica criado o seguinte cargo:
Quantidade |
Padrão |
Denominação |
01
(um) |
CCL-01 |
Assessor
Contábil |
Parágrafo único. O padrão do cargo em comissão de Contínuo e de Agente de Segurança
fica reclassificado para CCL-05.
Art. 2°.
O padrão de vencimento e vantagens pecuniárias dos cargos de provimento em comissão
está previsto na Tabela em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei,
observado o disposto no art. 37, XII, da Constituição Federal.
§ 1° A
gratificação de tempo integral será concedida pelo Presidente da Mesa Diretora,
desde que excedida as 06 (seis) horas normais, e será proporcional ao tempo
excedido, com as variações/hora constante de ato próprio a ser observado
obrigatoriamente pelo servidor beneficiário, fixando-se como limite mínimo de
concessão o valor correspondente a metade da vantagem pecuniária do respectivo
cargo.
§ 2°
padrão de vencimento de qualquer dos cargos previstos na tabela que trata este
artigo não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Art. 3°.
VETADO
Art. 4°.
Será de inteira responsabilidade do vereador, inclusive penal, o controle de
freqüência do servidor colocado a sua disposição, que comunicará por escrito ao
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, até o dia 25 (vinte e
cinco) de cada mês, o número de presenças e faltas, sob pena de não inclusão do
nome do servidor na folha de pagamento do mês correspondente.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação (LOM, art. 64, § 4°, parte
final), retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2005.
Art. 6°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Viana-ES,
11 de maio de 2005.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
TABELA DE VENCIMENTO
– CARGO EM COMISSÃO
Padrão
|
Vencimento para Seis horas (R$) |
Gratificação Tempo Integral (R$) |
Valor Total (R$) |
CCL-01 |
1.500,00 |
1.000,00 |
2.500,00 |
CCL-02 |
900,00 |
600,00 |
1.500,00 |
CCL-03 |
600,00 |
400,00 |
1.000,00 |
CCL-04 |
480,00 |
320,00 |
800,00 |
CCL-05 |
300,00 |
200,00 |
500,00 |