LEI Nº 1.699/2005, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica mantida a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Viana prevista na Lei n° 1.647, de 13/06/2003, exceto com relação à extinção e criação dos seguintes cargos:

 

I – Ficam extintos os seguintes cargos:

 

Quantidade

Padrão

Denominação

05 (cinco)

CCL-02

Assistente Parlamentar

02 (dois)

CCL-03

Assistente de Comissões

 

II – Fica criado o seguinte cargo:

 

Quantidade

Padrão

Denominação

01 (um)

CCL-01

Assessor Contábil

                           

Parágrafo único. O padrão do cargo em comissão de Contínuo e de Agente de Segurança fica reclassificado para CCL-05.

 

Art. 2°. O padrão de vencimento e vantagens pecuniárias dos cargos de provimento em comissão está previsto na Tabela em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei, observado o disposto no art. 37, XII, da Constituição Federal.

 

§ 1° A gratificação de tempo integral será concedida pelo Presidente da Mesa Diretora, desde que excedida as 06 (seis) horas normais, e será proporcional ao tempo excedido, com as variações/hora constante de ato próprio a ser observado obrigatoriamente pelo servidor beneficiário, fixando-se como limite mínimo de concessão o valor correspondente a metade da vantagem pecuniária do respectivo cargo.

 

§ 2° padrão de vencimento de qualquer dos cargos previstos na tabela que trata este artigo não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

 

Art. 3°. VETADO

 

Art. 4°. Será de inteira responsabilidade do vereador, inclusive penal, o controle de freqüência do servidor colocado a sua disposição, que comunicará por escrito ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o número de presenças e faltas, sob pena de não inclusão do nome do servidor na folha de pagamento do mês correspondente.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação (LOM, art. 64, § 4°, parte final), retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2005.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 11 de maio de 2005.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

TABELA DE VENCIMENTO – CARGO EM COMISSÃO

 

Padrão

Vencimento para

Seis horas (R$)

Gratificação

Tempo Integral (R$)

Valor Total (R$)

CCL-01

1.500,00

1.000,00

2.500,00

CCL-02

   900,00

   600,00

1.500,00

CCL-03

   600,00

   400,00

1.000,00

CCL-04

   480,00

   320,00

   800,00

CCL-05

   300,00

   200,00

   500,00