LEI Nº 1.647, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na forma da tabela abaixo, os seguintes cargos de provimento em comissão na Câmara Municipal de Viana:

 

QUANTIDADE

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

01(um)

Quantidade Excluída pela Lei n° 1.752/2005

CCL 01

Superintendente

01 (um)

CCL 01/CC- 00

(Redação dada pela Lei nº 2.523/2013)

Consultor Geral

01 (um)

Quantidade Excluída pela Lei n° 1.752/2005

CCL 01/CCL-00

(Redação dada pela Lei nº 2.523/2013)

Secretário Geral da Mesa

 

01 (um)

CCL 01

Diretor Geral

01 (um)

CCL 01

Assessor Jurídico

01 (um)

CCL 01

Assessor Administrativo Legislativo

01 (um)

CCL 01

Diretor de Secretaria

01 (um)

CCL 01

Secretário de Assuntos Financeiros

01 (um)

CCL 01

Secretário de Assuntos Administrativos

 

CCL 01/CCL-02

(Redação dada pela Lei nº 2.509/2012)

Assessor de Bancada

01 (um)/02 (dois)

(Redação dada pela Lei nº 2.509/2012)

CCL 01/CCL-00

(Redação dada pela Lei nº 2.523/2013)

Chefe de Gabinete

10 (dez)/13(treze)

(Redação dada pela Lei nº 2.509/2012)

CCL 01

Assistente Parlamentar

(Redação dada pela Lei nº 2.259/2010)

06 (seis)

CCL 01

Assessor Técnico Administrativo (Incluído pela Lei nº 2.524/2013)

06 (seis)

CCL 01

Assessor Técnico Legislativo (Incluído pela Lei nº 2.524/2013)

04 (quatro)

CCL 02

Assistente Técnico (Incluído pela Lei nº 2.524/2013)

03 (três)

CCL 03

Auxiliar de Apoio Administrativo (Incluído pela Lei nº 2.524/2013)

01 (um)

CCL 02/CCL-01

(Redação dada pela Lei nº 2.523/2013)

Diretor de Recursos Humanos

01 (um)

CCL 02

Diretor de Protocolo, Arquivo, Documentação e Material

01 (um)

CCL 02

Diretor de Despesa, Tesouraria e Contabilidade (Excluído pela Lei nº 2.524/2013)

01 (um)

CCL 02

Diretor de Redação e Atas

15 (quinze)

CCL 02

Assistente Parlamentar

03 (três)/02 (dois)

(Redação dada pela Lei nº 2.524/2013)

Quantidade Alterada pela Lei n° 1.752/2005

CCL 02

Assistente Técnico de Informática

01 (dois)

Quantidade excluída pela Lei nº 2.266/2010

CCL 03

Motorista de Gabinete

02 (duas)

Quantidade excluída pela Lei nº 2.266/2010

CCL 03

Assistente de Comissões

01 (um)

CCL 05

Recepcionista

Cargo excluído pela Lei nº 2.266/2010

03 (três)

CCL 06

Agente de Segurança (Excluído pela Lei nº 2.524/2013)

02 (dois)

CCL 06

Contínuo (Excluído pela Lei nº 2.524/2013)

 

Parágrafo Único. Os valores correspondentes aos cargos que trata este artigo, bem como as suas atribuições, serão aqueles constantes nas legislações anteriores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2003.

 

                   Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 13 de junho de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.