LEI Nº 2.523, DE 12 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro
de provimento em comissão da Câmara Municipal de Viana o padrão CCL-00,
correspondente ao vencimento de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta
Reais), que passará a ser o padrão dos cargos de Consultor Geral e Diretor
Geral.
Art. 2º O cargo de provimento em
comissão de Chefe de
Gabinete de Vereador passa ter o padrão CCL-00, com seu respectivo
vencimento.
Art. 3º O cargo de Diretor de
Recursos Humanos passa a ter o padrão de vencimento CCL-01.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, salvo quanto ao disposto no
art. 2º.
Viana/ES, 12 de março de
2013.
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.