LEI Nº 2.523, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Viana o padrão CCL-00, correspondente ao vencimento de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta Reais), que passará a ser o padrão dos cargos de Consultor Geral e Diretor Geral.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Vereador passa ter o padrão CCL-00, com seu respectivo vencimento.

 

Art. 3º O cargo de Diretor de Recursos Humanos passa a ter o padrão de vencimento CCL-01.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, salvo quanto ao disposto no art. 2º.

 

Viana/ES, 12 de março de 2013.

 

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.