LEI Nº. 2.266, DE 30 DE ABRIL DE 2010

 

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana e dá outras providencias.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana, criados pela lei nº. 1.647/2003, os seguintes Cargos de provimento em Comissão.

 

Quantidade

Denominação

Padrão

RS

08 (oito)

Assistente de Comissões

CCL-2

1.500,00

01 (um)

Motorista de Gabinete

CCL-3

1.000,00

01 (um)

Recepcionista

CCL-5

620,00

 

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão.

 

Quantidade

Denominação

Padrão

RS

10 (dez)

Chefe de Gabinete de Vereador

CCL-2

1.500,00

 

Parágrafo único. Aplica-se aos ocupantes do cargo criado neste artigo o disposto no art. 2º da Lei 2.129, de 16 de março de 2009.

 

Art. 4º Os Chefes de Gabinete de Vereador incumbe dirigir, controlar e coordenar as atividades administrativas, legislativas e sociais do respectivo gabinete, e desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º O padrão de vencimento dos Cargos de Provimento em comissão CCL-1 retornará ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de abril de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.