LEI Nº 2.524, DE 12 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos da Estrutura da Administrativa da Câmara Municipal de Viana, os
seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO (R$) |
01 (um) |
CCL.02 |
Diretor de Depart. Despesa, Tesouraria e
Contabilidade |
1.500,00 |
01 (um) |
CCL.02 |
Assistente Técnico de Informática |
1.500,00 |
02 (dois) |
CCL.05 |
Contínuo |
620,00 |
03 (três) |
CCL.05 |
Agente de Segurança |
620,00 |
Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Viana, os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO (R$) |
06 (seis) |
CCL.01 |
Assessor Técnico Administrativo |
2.500,00 |
06 (seis) |
CCL.01 |
Assessor Técnico Legislativo |
2.500,00 |
04 (quatro) |
CCL.02 |
Assistente Técnico |
1.500,00 |
03 (três) |
CCL.03 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
1.000,00 |
Art. 3º Os níveis dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Viana a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.014, passam a ser
os constantes da tabela abaixo, com os seguintes e respectivos valores:
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(Redação dada pela Lei nº 2.593/2013)
NÍVEL |
VENCIMENTO (R$) |
CENS |
2.332,00 |
CENM-01 |
1.964,00 |
CENM-02 |
1.841,00 |
CENM-03 |
1.595,00 |
CENM-04 |
1.227,00 |
CENM-05 |
1.165,00 |
CENM-06 |
1.043,00 |
Parágrafo Único. O cargo de Arquivista fica reclassificado
para o nível CENS.
Art. 4º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.401, de 03 de novembro de
2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores
ativos da Câmara Municipal de Viana no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais)”. (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Viana/ES, 12 de Março de
2013.
Gilson Daniel Batista
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.