LEI Nº 2.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO (R$) |
11 (onze) |
CCL-01 |
Assessor Parlamentar |
2.500,00 |
22 (vinte e dois) |
CCL-02 |
Auxiliar Administrativo Parlamentar |
1.500,00 |
01 (um) |
CCL-02 |
Auditor |
1.500,00 |
Art. 2º
Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
01 (um) |
CCL-00 |
Consultor Geral |
4.950,00 |
01 (um) |
CCL-00 |
Diretor Geral |
4.950,00 |
06 (seis) |
CCL-01 |
Assessor Técnico Administrativo |
2.600,00 |
08 (oito) |
CCL-01 |
Assessor Técnico Legislativo |
2.600,00 |
07 (sete) |
CCL-01 |
Assessor de Bancada |
2.600,00 |
01 (um) |
CCL-01 |
Diretor de Secretaria |
2.600,00 |
01 (um) |
CCL-01 |
Secretário de Assuntos Financeiros |
2.600,00 |
01 (um) |
CCL-01 |
Chefe de Gabinete de Presidente |
2.600,00 |
01 (um) |
CCL-02 |
Diretor de Depart. de Prot. Arquiv. e Material |
1.500,00 |
03 (três) |
CCL-02 |
Assistente Técnico |
1.560,00 |
01 (um) |
CCL-02 |
Secretário de Assuntos Administrativos |
1.560,00 |
Art. 3º Os
cargos de provimento em comissão de Controlador e o de Chefe de Gabinete,
passam a ter o padrão de vencimento - CCL-00, com o valor de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), o cargo de provimento em comissão de Assessor
Parlamentar, com padrão de vencimento CCL-01, passa a ter o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e os cargos de provimento em comissão
de Diretor de Recursos Humanos e de Auxiliar de Apoio Administrativo, passam a
ter padrão de vencimento - CCL-02, com valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos
reais).
Art. 4º
A tabela constante do art. 3º da Lei 2.524, de
12 de março de 2013, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, com os
seguintes valores:
NÍVEL |
VENCIMENTO (R$) |
CENS |
2.332,00 |
CENM-01 |
1.964,00 |
CENM-02 |
1.841,00 |
CENM-03 |
1.595,00 |
CENM-04 |
1.227,00 |
CENM-05 |
1.165,00 |
CENM-06 |
1.043,00 |
Art. 5º
Fica alterado para R$ 300,00 (trezentos reais), o valor do auxílio alimentação previsto
no art. 1º da Lei Municipal nº 2.401, de 03 de
novembro de 2011.
Art. 6º
Os cargos administrativos da Câmara Municipal serão nomeados pelo Presidente da
Câmara mediante prévia indicação dos membros da Mesa Diretora, observado o
seguinte:
I - os cargos de Controlador
(CCL-00), de Contador (CCL-01) e de Diretor de Recursos Humanos (CCL-02), pelo
Presidente;
II - os cargos de Auxiliar de
Apoio Administrativo (CCL-02) e de Assistente Técnico (CCL-02), pelo
Vice-Presidente;
III - os cargos de Auditor
(CCL-02), de Diretor de Redação e Ata (CCL-02) e de Auxiliar de Apoio
Administrativo (CCL-02), pelo 1º Secretário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Viana, 30
de Dezembro de 2013.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.