LEI MUNICIPAL Nº 2.509, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2012
ALTERA A ESTRUTURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VIANA.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados na Estrutura da Câmara Municipal de Viana,
os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO (R$) |
03 (três) |
CCL 01 |
Assistente Parlamentar |
2.500,00 |
01 (um) |
CCL 01 |
Chefe de Gabinete |
2.500,00 |
Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão CCL 02 - Assessor de Bancada passa a ter o padrão
CCL 01, com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo
Único. O Cargo de Provimento em
Comissão CCL 01 - Chefe de Gabinete, passa a ter o valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de
2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.