LEI MUNICIPAL Nº  2.509, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura da Câmara Municipal de Viana, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

03 (três)

CCL 01

Assistente Parlamentar

2.500,00

01 (um)

CCL 01

Chefe de Gabinete

2.500,00

 

Art. 2º O Cargo de Provimento em Comissão CCL 02 - Assessor de Bancada passa a ter o padrão CCL 01, com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. O Cargo de Provimento em Comissão CCL 01 - Chefe de Gabinete, passa a ter o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.