LEI Nº. 2259/2010, 23 DE MARÇO DE 2010

 

Que dispõe sobre a criação de cargos e fixação de vencimentos no Parlamento Municipal.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados na forma abaixo, passando a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viana prevista na Lei 1.647, de 13 de junho de 2003 e suas alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão.

 

Quantidade

Padrão

Denominação

Valor R$

10 (dez)

CCL-01

Assistente Parlamentar

3.000,00

 

Parágrafo único. O valor do vencimento constante deste artigo será adequado aos cargos anteriormente criados com idêntica nomenclatura, bem como para aqueles de mesmo padrão (CCL-01), sem a necessidade de qualquer procedimento normativo.

 

Art. 2º. Aplica-se ao ocupante do cargo criado neste artigo, o disposto no art. 2º. da Lei 2.129, de 16 de março de 2009.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.