LEI Nº. 2259/2010,
23 DE MARÇO DE 2010
Que dispõe sobre a criação de cargos e
fixação de vencimentos no Parlamento Municipal.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na forma abaixo, passando a integrar
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viana prevista na Lei 1.647, de 13 de junho de 2003 e
suas alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão.
Quantidade |
Padrão |
Denominação |
Valor
R$ |
10 (dez) |
CCL-01 |
Assistente Parlamentar |
3.000,00 |
Parágrafo
único. O valor do vencimento
constante deste artigo será adequado aos cargos anteriormente criados com idêntica
nomenclatura, bem como para aqueles de mesmo padrão (CCL-01), sem a necessidade
de qualquer procedimento normativo.
Art. 2º. Aplica-se ao ocupante do cargo criado neste
artigo, o disposto no art. 2º.
da Lei 2.129, de 16 de março de 2009.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de
Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.