LEI Nº 170/1952, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já suplementada a verba 231/8.49.4 do orçamento vigente, letra a) abertura de valas na zona rural, com a importancia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1951 e do excesso de arrecadação conforme levantamento já demonstrado.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 20 de novembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.