LEI Nº.
1.810, 15 de agosto de 2006.
Altera incisos do
art. 2º da Lei nº. 1.785, de 22 de maio de 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previstas no inciso III, art. 60, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Os incisos IV e V, do art. 2º, da lei nº 1785,
de 22 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
I - (...)
II – (...)
III- (...)
IV- administração ELETROBRÁS : a taxa de
administração da ELETROBRÁS será de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano,
calculados pro rata temporis sobre o
saldo devedor corrigido, vencível mensalmente no último dia útil de cada mês,
incorporados ao saldo devedor durante o período de carência.
V- administração ESCELSA: a taxa de administração
da ESCELSA será de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao ano, calculados pro rata temporis sobre o saldo devedor
corrigido, vencível mensalmente no último dia útil de cada mês, incorporados ao
saldo devedor durante o período de carência.”
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 15 de agosto de
2006.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.