LEI Nº 1865, DE 12 DE DEZEMBRO 2006.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDA PELA LEI Nº
1.686/2004 E ALTERADA PELA LEI Nº 1.777/2006.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no Inciso
III, art. 60, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada em 3% (três por cento) a tabela de vencimento do
Magistério instituída pela Lei
nº. 1.686/2004 e alterada pela Lei
º. 1.777/2006.
Art. 2º As despesas
decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 12 de dezembro de 2006.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.