LEI Nº. 1869 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Altera da redação do art. 4º da Lei nº. 1.698/2005.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso II, art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O caput do art. 4º da Lei nº. 1.698/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família, de caráter paritário, será composto de 6 (seis) membros e de seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ficando assim constituído:....................................................................................................

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.