LEI Nº 189/1952, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento da despesa a verba 8.98.4 letra b) empréstimos sob consignações a funcionários.

 

Art. 2º - A anulação respectiva em sua totalidade se prende ao pagamento das despesas seguintes:

 

Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da reportagem de uma página na Revista dos Estados.

 

Cr$ 2.173,00 (dois mil e cento e setenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento da dos serviços da instalação de luz elétrica na escola pública de Araçatiba, inclusive linha de postes necessários.

 

Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pró-tempore e quebra de caixa a razão de 5% ao Sr. Secretário-Tesoureiro, importância não consignada no orçamento vigente do corrente ano.

 

                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1952.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.