LEI Nº 195/1953, DE 08 DE JUNHO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a construir uma estrada de rodagem entre o lugar Caramurú e a povoação Peixe Verde, neste município, bem como fazer os reparos de que carece a ponte de São Rafaél, podendo dispensar neste serviços até a importância de Cr$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem cruzeiros).

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba “Obras e Melhoramentos Públicos” do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 08 de junho de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.