LEI Nº. 1.958/2007, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Acrescenta o inciso VI no Art. 2º da Lei nº. 1.785, de 22 de maio de 2006.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº. 1785, de 22 de maio de 2006, fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. (...)

 

VI - Encargos Financeiros: A taxa a ser aplicada será de 1% a.a. (um por cento ao ano), calculados “pro rata temporis” sobre o saldo devedor corrigido, vencível mensalmente no último dia útil de cada mês, incorporados ao saldo devedor durante o período de carência, sendo que a referida taxa poderá sofrer variações, para mais ou para menos, de acordo com eventual alteração da conjuntura econômica-tributária vigente, visando o equilíbrio financeiro do presente contrato.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 08 de outubro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.