REVOGADA
PELA LEI Nº 2957/2018
LEI Nº 2019, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.436/99, E POSTERIORMENTE ALTERADA PELAS LEIS Nº
1.686/04, 1.777/06 E 1.865/06.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais no inciso
III, art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 3% (três por cento) a tabela de vencimento do
magistério instituída pela lei
nº. 1.436/99 e posteriormente alterada pelas Leis
Municipais n° 1.686/04, 1.777/06 e 1.865/06.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para alterar a
tabela do magistério deste Município, a partir de 01 de janeiro de 2008.
Prefeitura Municipal
de Viana, 17 de março de 2008.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.