A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 35.659,90 (trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e
nove cruzeiros e noventa centavos), para cobrir gastos oriundos com a
construção da casa residencial do Patrimônio Municipal na forma do orçamento do exercício de 1952.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1952.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 05 de outubro de 1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.