LEI Nº 202/1953, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 35.659,90 (trinta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para cobrir gastos oriundos com a construção da casa residencial do Patrimônio Municipal na forma do orçamento do exercício de 1952.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1952.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 05 de outubro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.