LEI Nº 209/1953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar a verba nº 44- Obras Novas do orçamento vigente, Calçamento de Ruas e Praças da cidade, da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas concernentes com este melhoramento público.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1952 e do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 11 de dezembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.