LEI N°. 2.099/2008, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Viana-IPREVI.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Observado o disposto no art. 32. II, da Orientação Normativa MPAS Nº 01/2007, bem como suas alterações porteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado para si e para a Câmara Municipal a celebrar acordos de débitos previdenciários com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, decorrentes da parte patronal, inclusive contribuição adicional, para pagamento em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, que serão alocadas no Fundo Financeiro previsto no § 2º do art. 75-A da Lei nº. 1.999/2007.

 

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Câmara Municipal o adimplemento do parcelamento de seus débitos já confessados, que deverá ser objeto de adequação conforme normas editadas pelo MPAS.

 

Art. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 20 de outubro de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.